O sigilo profissional é inerente à profissão, devendo ser respeitado, salvo em casos de grave ameaça ao direito à vida ou à honra, ou quando o Filósofo Clínico e o Especialista em Filosofia Clínica se veem em dever de defesa própria sobre assunto grave (Código de Ética e Disciplina do Filósofo Clínico, Art. 7º).