O Filósofo Clínico e o Especialista em Filosofia Clínica devem abster-se de vincular seu nome a atividades de cunho duvidoso e de emprestar concurso a atos que atentem contra a ética, moral, honestidade e a dignidade da pessoa humana. (Código de Ética e Disciplina do Filósofo Clínico, Art. 6º).