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NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO INSTITUCIONAL

A  ASSOCIAÇÃO  NACIONAL  DE FILÓSOFOS CLÍNICOS  e  ESPECIALISTAS  EM

FILOSOFIA CLÍNICA – ANFIC, entidade privada de caráter profissional, sem fins lucrativos, voltada à organização institucional, ao acompanhamento da formação, à defesa dos associados, ao registro profissional associativo e ao registro institucional no âmbito de seu sistema próprio, vem a público e perante seus associados, diante das mais diversificadas publicações por terceiros relacionadas à Filosofia Clínica (sistematizada no Brasil pelo professor e filósofo Lúcio Packter, Presidente de Honra da ANFIC), em sites e redes sociais ativas, esclarecer e ratificar o que segue:

I.

A ANFIC, com jurisdição em todo o território nacional, possui sistema institucional próprio de associação, reconhecimento, registro profissional associativo, registro institucional, emissão de carteira de associado às pessoas físicas e alvará cadastral de associado às pessoas jurídicas, nos termos de seus instrumentos regimentais.

II.

Qualquer certificação, cadastro, carteira, selo, credencial, registro, chancela ou plataforma privada mantida por terceiros não integra automaticamente o sistema institucional da ANFIC, nem o substitui, nem com ele se confunde.

III.

A ANFIC não reconhece como equivalentes ao seu sistema próprio de associação e registro quaisquer credenciais privadas emitidas por terceiros sem vínculo formal, autorização expressa, parceria institucional válida ou licença específica.

IV.

A existência de certificações privadas por terceiros não importa, por si só, vínculo, homologação, chancela, parceria, equivalência institucional ou reconhecimento por parte da ANFIC.

V.

Qualquer titulação em Filosofia Clínica somente será reconhecida pela ANFIC quando seus respectivos cursos foram ministrados por Instituições com o devido Registro Institucional atualizado na ANFIC ou por “Instituições de Ensino Parceiras”, tendo seguido as prescrições dos instrumentos regimentais da Filosofia Clínica.

VI.

Por titulação, a ANFIC somente reconhece aquelas derivadas exclusivamente de cursos livres de formação fundamental ou acadêmica (quando esta útima se dá por instituições de ensino superior na condição de parceiras de institutos ou centros de filosofia clínica devidamente registrados institucionalmente junto à ANFIC), que são:

 

a)  de Filósofo Clínico, que decorre cumulativamente das formações em Fundamentos da Filosofia Clínica (formação teórica em metodologia da filosofia clínica) e em Formação Prática da Filosofia Clínica (formação teórica e prática em metodologia da filosofia clínica);

b) de Especialista em Filosofia Clínica, que decorre unicamente da formação em Fundamentos da Filosofia Clínica (formação teórica em metodologia da filosofia clínica).

A titulação de “Especialista” em Filosofia Clínica é relativa ao aprofundamento técnico em uma área específica do conhecimento, sendo uma certificação profissional livre ou lato sensu (quando tal decorrer de instituições de ensino superior na condição de parceiras de institutos ou centros de filosofia clínica devidamente registrados institucionalmente junto à ANFIC), portanto, não é e não há que se confundir a mesma com os Graus Acadêmicos de Pós-Graduação Stricto Sensu, à exemplo de mestrado e doutorado acadêmicos.

VII.

A ANFIC, em pleno resguardo de suas prerrogativas, sugere a profissionais, instituições, estudantes, partilhantes e o público em geral que, antes de usufruírem da filosofia clínica por qualquer um de seus meios disponiveis, inclusive, aqueles relativos a qualquer documento, carteira, certificado ou anúncio que lhes for apresentado, que verifiquem diretamente nos canais oficiais da Associação, se há registro institucional ativo junto à ANFIC para a condição de associado, de profissional vinculado, de instituições formadoras, consultórios, consultorias, etc., que assim se apresentarem.

VIII.

A ANFIC informa, ainda, que adota medidas permanentes de proteção de sua identidade institucional, de seus sinais distintivos, de seus instrumentos regimentais e de seu acervo intelectual, inclusive contra usos indevidos, publicidade potencialmente confusória e referências incompatíveis com sua estrutura institucional.

IX.

Qualquer utilização do nome da ANFIC, de sua identidade institucional, de seus registros, de seus títulos associativos, de seus elementos distintivos ou de conteúdos vinculados ao seu acervo deverá observar os limites jurídicos aplicáveis e a necessária autorização, quando cabível.

X.

A ANFIC reafirma seu compromisso com a seriedade da Filosofia Clínica, com a proteção de seus associados e instituições vinculadas, com a integridade da formação e com a clareza informacional perante toda a comunidade.

Curitiba, 17 de abril de 2026.

Associação Nacional de Filósofos Clínicos e Especialistas em Filosofia Clínica – ANFIC

 

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