Os casos omissos serão resolvidos via manifestação do CNED ou conforme as Disposições Permanentes e Transitórias imputadas pela ANFIC (Código de Ética e Disciplina do Filósofo Clínico, Art. 33º).
Os casos omissos serão resolvidos via manifestação do CNED ou conforme as Disposições Permanentes e Transitórias imputadas pela ANFIC (Código de Ética e Disciplina do Filósofo Clínico, Art. 33º).